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Epitaciolândia autoriza implantação gradual do Ensino Fundamental II na rede municipal

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    ASSEMCOM
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Prefeitura de Epitaciolândia deu um passo importante para o fortalecimento da educação pública no município. Foi publicada nesta quinta-feira (26) a Lei Municipal nº 573, que autoriza o Poder Executivo a implementar, de forma gradual, a oferta de turmas do Ensino Fundamental II — do 6º ao 9º ano — na rede municipal de ensino.


A medida representa um avanço significativo, ampliando o acesso dos estudantes à continuidade dos estudos dentro do próprio município, com mais estrutura e planejamento.


De acordo com a nova legislação, a implantação terá início obrigatoriamente pelo 6º ano, com a inclusão progressiva das demais séries conforme cronograma que será definido pela gestão municipal. A expansão seguirá critérios técnicos, como disponibilidade orçamentária, estrutura física das escolas, adequação do quadro de profissionais e alinhamento com as diretrizes do Plano Municipal de Educação.


O texto da lei também estabelece que a regulamentação será feita por meio de decreto, que deverá detalhar as etapas de implantação, a distribuição das turmas nas unidades escolares, as responsabilidades das secretarias envolvidas e os parâmetros mínimos de infraestrutura e pessoal.


Além disso, a legislação prevê que os custos da ampliação serão cobertos com recursos próprios do orçamento da educação, podendo receber suplementação financeira caso necessário para garantir a qualidade do ensino ofertado.


A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização da educação e com a construção de um futuro melhor para crianças e adolescentes de Epitaciolândia.

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