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Prefeito

Sérgio Mesquita de Castro

Prefeito de Epitaciolândia

(68) 3546-3427

Minicurrículo

Aguardando

Prefeito

Rua Capitão Pedro Vasconcelos, 810, Centro, Epitaciolândia, Acre, Brasil

De segunda a quinta das 8h às 17h (fechado das 12h às 14h)
Sexta das 8h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados)

(68) 3546-3427

Competências e Atribuições

Competências e Atribuições do Prefeito Municipal

O Prefeito é o Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela administração pública do município, pela execução das políticas públicas e pela representação institucional do governo municipal, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.


Competências

• Exercer a direção superior da administração pública municipal.

• Representar o Município judicial e extrajudicialmente.

• Planejar, coordenar e supervisionar as ações governamentais e administrativas do Município.

• Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas legais.

• Sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

• Encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei, planos, programas e propostas orçamentárias.

• Administrar os recursos públicos municipais com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

• Promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano do Município.

• Zelar pela prestação eficiente dos serviços públicos municipais.

• Manter relações institucionais com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil.


Atribuições

• Nomear, exonerar e supervisionar os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento, na forma da lei.

• Coordenar a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

• Autorizar despesas e ordenar pagamentos, observadas as normas legais e orçamentárias.

• Firmar convênios, contratos, acordos e parcerias de interesse do Município.

• Encaminhar à Câmara Municipal relatórios, prestações de contas e demais informações exigidas por lei.

• Adotar medidas necessárias à preservação do patrimônio público municipal.

• Promover ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

• Decretar situação de emergência e estado de calamidade pública, nos casos previstos em lei.

• Convocar reuniões com secretários e gestores para acompanhamento e avaliação das ações governamentais.

• Coordenar a captação de recursos e investimentos destinados ao desenvolvimento municipal.

• Exercer o poder de veto, total ou parcial, nos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, na forma da legislação vigente.

• Delegar competências administrativas aos auxiliares da administração, quando conveniente e permitido por lei.

• Prestar contas da gestão municipal aos órgãos de controle e fiscalização competentes.

• Promover a transparência e o controle social dos atos da administração pública.

Parágrafo Único – O Prefeito exercerá outras competências e atribuições previstas na legislação vigente, bem como aquelas necessárias ao pleno funcionamento da Administração Municipal e ao atendimento do interesse público.

Brasão do Município de Epitaciolandia

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📱Fone Prefeitura : +55 (68) 9 9249 - 9940

📱Fone Ouvidoria: +55 (68) 9 9210 1322 (Lúcia Lima)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


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