
Sérgio Mesquita de Castro
Prefeito de Epitaciolândia
(68) 3546-3427
Minicurrículo
Aguardando
Prefeito
Rua Capitão Pedro Vasconcelos, 810, Centro, Epitaciolândia, Acre, Brasil
De segunda a quinta das 8h às 17h (fechado das 12h às 14h)
Sexta das 8h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados)
(68) 3546-3427
Competências e Atribuições
Competências e Atribuições do Prefeito Municipal
O Prefeito é o Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela administração pública do município, pela execução das políticas públicas e pela representação institucional do governo municipal, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.
Competências
• Exercer a direção superior da administração pública municipal.
• Representar o Município judicial e extrajudicialmente.
• Planejar, coordenar e supervisionar as ações governamentais e administrativas do Município.
• Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e as demais normas legais.
• Sancionar, promulgar e publicar leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
• Encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei, planos, programas e propostas orçamentárias.
• Administrar os recursos públicos municipais com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
• Promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbano do Município.
• Zelar pela prestação eficiente dos serviços públicos municipais.
• Manter relações institucionais com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil.
Atribuições
• Nomear, exonerar e supervisionar os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos de direção e assessoramento, na forma da lei.
• Coordenar a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
• Autorizar despesas e ordenar pagamentos, observadas as normas legais e orçamentárias.
• Firmar convênios, contratos, acordos e parcerias de interesse do Município.
• Encaminhar à Câmara Municipal relatórios, prestações de contas e demais informações exigidas por lei.
• Adotar medidas necessárias à preservação do patrimônio público municipal.
• Promover ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.
• Decretar situação de emergência e estado de calamidade pública, nos casos previstos em lei.
• Convocar reuniões com secretários e gestores para acompanhamento e avaliação das ações governamentais.
• Coordenar a captação de recursos e investimentos destinados ao desenvolvimento municipal.
• Exercer o poder de veto, total ou parcial, nos projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, na forma da legislação vigente.
• Delegar competências administrativas aos auxiliares da administração, quando conveniente e permitido por lei.
• Prestar contas da gestão municipal aos órgãos de controle e fiscalização competentes.
• Promover a transparência e o controle social dos atos da administração pública.
Parágrafo Único – O Prefeito exercerá outras competências e atribuições previstas na legislação vigente, bem como aquelas necessárias ao pleno funcionamento da Administração Municipal e ao atendimento do interesse público.


