
Armanda Alessandra Furtado Pereira
Secretária de Planejamento
Não informado
Minicurrículo
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
Planejar, coordenar, elaborar e acompanhar as políticas públicas de planejamento e desenvolvimento do Município;
Coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
Promover o planejamento estratégico da administração municipal, visando eficiência, desenvolvimento e melhoria dos serviços públicos;
Coordenar estudos, levantamentos, diagnósticos e indicadores necessários ao desenvolvimento municipal;
Elaborar e acompanhar projetos, programas e ações voltados ao crescimento urbano, econômico e social do Município;
Coordenar o acompanhamento das metas e prioridades da administração pública municipal;
Desenvolver mecanismos de modernização administrativa e aperfeiçoamento da gestão pública;
Promover a integração entre as secretarias municipais no planejamento e execução das ações governamentais;
Elaborar projetos técnicos e captar recursos junto aos governos estadual, federal e organismos nacionais e internacionais;
Acompanhar convênios, contratos de repasse e programas governamentais vinculados ao planejamento municipal;
Coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento urbano e ordenamento territorial em parceria com os órgãos competentes;
Desenvolver sistemas de monitoramento, avaliação e controle das ações governamentais;
Incentivar a transparência e a participação social no processo de planejamento municipal;
Garantir a compatibilidade das ações governamentais com os instrumentos de planejamento e legislação vigente.
Atribuições
São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
• Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual, LDO e LOA;
• Desenvolver estudos técnicos, estatísticos e socioeconômicos do Município;
• Coordenar a elaboração de projetos para captação de recursos;
• Monitorar metas, indicadores e resultados das ações governamentais;
• Apoiar tecnicamente as secretarias municipais na elaboração de projetos e programas;
• Acompanhar convênios, contratos e programas de investimentos públicos;
• Promover ações de modernização administrativa e gestão estratégica;
• Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados ao planejamento municipal;
• Coordenar o banco de dados e informações estratégicas da administração municipal;
• Auxiliar na definição das prioridades da gestão municipal;
• Desenvolver ações de planejamento urbano em parceria com os órgãos competentes;
• Promover audiências públicas e mecanismos de participação popular no planejamento municipal;
• Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Finalidade da Secretaria Municipal de Planejamento
A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade promover o planejamento estratégico e integrado das ações governamentais, assegurando eficiência administrativa, desenvolvimento sustentável, organização das políticas públicas e melhoria da qualidade de vida da população do Município de Epitaciolândia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257 CEP 69934-000, Aeroporto, Epitaciolândia/AC
De segunda a quinta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h
Sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Aguardando
Não informado
Competências e Atribuições
Secretaria Municipal de Planejamento
a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal;
b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;
e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;
f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;
g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;
h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.


