FRANCISCO MARGALI RODRIGUES DE SOUSA
Secretário de Finanças e Planejamento
Não informado
Minicurrículo
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257 CEP 69934-000, Aeroporto, Epitaciolândia/AC
De segunda a quinta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h
Sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Não informado
Competências e Atribuições
Secretaria Municipal de Finanças e planejamento
a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município;
c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município;
d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município;
e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária;
f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária;
g) regulamentar a Legislação Tributária;
h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria;
i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município;
j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal;
k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações;
l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos;
m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município;
o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;
p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município;
q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios;
r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social;
s) promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando à implementação de programas e projetos para o desenvolvimento econômico do Município;