Decreto N° 064/2020 - Prorrogação das medidas de prevenção á disseminação
12831
3 de julho de 2020
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N ° 064 DE 01 DE JULHO DE 2020. ( PDF )
“Dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção à
disseminação da doença COVID-19, causada pelo
Coronavírus SARS-CoV-2.”
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA
SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19
(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre
já possui oficialmente casos confirmados de COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está
situado em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente,
confirmados casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença
no Município de Epitaciolândia – Acre;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,
transmitida em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados
ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,
culturais e/ou políticos;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição
Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
D E C R E T A:
Art. 1°- Fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2020 todas as medidas
de prevenção à disseminação da doença e combate ao COVID-19, nos
termos do Decreto Municipal n° 058 de junho de 2020.
Art. 2º- Fica alterado o Decreto Municipal 063 de 19 de junho de 2020,
acrescentando a seguinte redação do caput do artigo 2°:
Art 2° - Fica excepcionalmente autorizado a realização de cultos
ou atos ecumênicos para fins religiosos, que deverão funcionar
apenas aos domingos com as seguintes condicionantes:
a) Disponibilizem no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade
do espaço;
b) Disponibilização e orientação ao público a lavarem as mãos em pias
com sabão líquido; papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM
disponibilizados na entrada do templo;
c) Deverá ser implementado cadeiras individuais com distanciamento
mínimo de 2 (dois) metros;
d) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de
efeito similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso;
e) Todo os presentes no culto deverão utilizar equipamento de proteção
individual, caracterizado no mínimo com máscaras;
Parágrafo primeiro: Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-
-se no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de
Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.
Parágrafo segundo: Fica inalterado a proibição de aglomeração para
outros fins, que não sejam ao que está descrito acima.
Parágrafo único: As demais cláusulas ficam inalteradas.
Art. 3° - Fica prorrogado até dia 15 de julho de 2020 o Decreto Municipal
063 de 19 de junho de 2020.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
Prefeito de Epitaciolândia
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N ° 064 DE 01 DE JULHO DE 2020. ( PDF )
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de prevenção
à disseminação da doença COVID-19, causada pelo
Coronavírus SARS-CoV-2.
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES
DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19
(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre
já possui oficialmente casos confirmados de COVID-19;
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está
situado em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente,
confirmados casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos
e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença
no Município de Epitaciolândia – Acre;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde,
transmitida em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados
ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos,
culturais e/ou políticos;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição
Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
D E C R E T A:
Art. 1°- Fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2020 todas as medidas
de prevenção à disseminação da doença e combate ao COVID-19, nos
termos do Decreto Municipal n° 058 de junho de 2020.
Art. 2º- Fica alterado o Decreto Municipal 063 de 19 de junho de 2020,
acrescentando a seguinte redação do caput do artigo 2°:
Art 2° - Fica excepcionalmente autorizado a realização de cultos ou
atos ecumênicos para fins religiosos, que deverão funcionar apenas
aos domingos com as seguintes condicionantes:
Parágrafo único: As demais cláusulas ficam inalteradas.
Art. 3° - Fica prorrogado até dia 15 de julho de 2020 o
Decreto Municipal 063 de 19 de junho de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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