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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N ° 063 DE 19 DE JUNHO DE 2020.


“Altera o Decreto Nº 058 de 01 de junho de 2020, que dispõe

sobre as medidas de prevenção à disseminação da doença

COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e

dá outra providências.”


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES

DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,

da Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19

(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização

Mundial de Saúde (OMS);


CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição

Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.
 

CONSIDERANDO que constam 125 (cento e vinte e cinco) casos

confirmados sendo estes 93 (noventa e três) estão de alta médica,

ressaltando que a disseminação da doença no município encontra-se

em baixa escala.
 

D E C R E T A:


Art. 1°- O Artigo 6º do Decreto de Nº 058 de 01 de junho de 2020,

passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 2º - Fica excepcionalmente autorizado a realização de cultos

religiosos, com as seguintes condicionantes:
a) Disponibilizem no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade
do espaço;
b) Disponibilização e orientação ao público a lavarem as mãos em pias
com sabão líquido; papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM
disponibilizados na entrada do templo;
c) Deverá ser implementado cadeiras individuais com distanciamento
mínimo de 2 (dois) metros;
d) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de
efeito similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso;
e) Todo os presentes no culto deverão utilizar equipamento de proteção
individual, caracterizado no mínimo com máscaras;
Parágrafo primeiro: Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-
-se no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de
Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.


Parágrafo segundo: Fica inalterado a proibição de aglomeração

para outros fins, que não sejam ao que está descrito acima.


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N° 063/2020 - Altera o Decreto Nº 058 de 01 de junho de 2020

  • DOEAC 12.823

    Pág.(s) 49

    Data 23/06/2020

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