ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N ° 063 DE 19 DE JUNHO DE 2020.
“Altera o Decreto Nº 058 de 01 de junho de 2020, que dispõesobre as medidas de prevenção à disseminação da doença
COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e
dá outra providências.”
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORESDA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da ConstituiçãoFederal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
CONSIDERANDO que constam 125 (cento e vinte e cinco) casos
confirmados sendo estes 93 (noventa e três) estão de alta médica,
ressaltando que a disseminação da doença no município encontra-se
em baixa escala.
D E C R E T A:
Art. 1°- O Artigo 6º do Decreto de Nº 058 de 01 de junho de 2020,passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Fica excepcionalmente autorizado a realização de cultosreligiosos, com as seguintes condicionantes:
a) Disponibilizem no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade
do espaço;
b) Disponibilização e orientação ao público a lavarem as mãos em pias
com sabão líquido; papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM
disponibilizados na entrada do templo;
c) Deverá ser implementado cadeiras individuais com distanciamento
mínimo de 2 (dois) metros;
d) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou sanitizantes de
efeito similar, além de limpeza de rotina antes e após o evento religioso;
e) Todo os presentes no culto deverão utilizar equipamento de proteção
individual, caracterizado no mínimo com máscaras;
Parágrafo primeiro: Fica proibido a entrada de pessoas que encontram-
-se no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial de
Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.
Parágrafo segundo: Fica inalterado a proibição de aglomeraçãopara outros fins, que não sejam ao que está descrito acima.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Decreto N° 063/2020 - Altera o Decreto Nº 058 de 01 de junho de 2020
DOEAC 12.823
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Data 23/06/2020