top of page
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

Lucineide Aparecida Oliveira

Chefe de Gabinete

Não informado

Não informado

Minicurrículo

CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257 CEP 69934-000, Aeroporto, Epitaciolândia - AC

De segunda a quinta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h
Sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Não informado

Competências e Atribuições

Chefia de Gabinete do prefeito


I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal;

II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;

III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura;

IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal;

V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política;

VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;

VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;

VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;

IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento;

X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;

XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município;

XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal;

XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;

XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;

XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento;

XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.


bottom of page