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RESOLUÇÃO CMS Nº08, DE 17 DEZEMBRO DE 2025

PMS/Plano municipal de saúde

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14204

104

11 de fevereiro de 2026

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PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS 


RESOLUÇÃO CMS Nº 08, DE 17 DEZEMBRO DE 2025 

Dispõe sobre a pactuação do PMS (Plano municipal de saúde) do Município de Epitaciolândia – AC. 


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia – AC, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 021, de 27 de setembro de 1993, e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 


CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 foi elaborado de forma participativa na conferência municipal de saúde, considerando a análise da situação de saúde do município, as necessidades da população e as diretrizes do SUS; 


CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde 2026–2029 foi apresentado, discutido e avaliado em reunião ordinária/extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, garantindo o controle social; 


RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar a pactuação do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029, como instrumento norteador das políticas, programas, projetos e ações de saúde no âmbito municipal, no período de sua vigência.


 Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Saúde realize o monitoramento e a avaliação contínua do Plano Municipal de Saúde 20262029, com apresentação periódica dos resultados ao Conselho Municipal de Saúde. 


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde. Epitaciolândia – AC, 17 de dezembro de 2025. 


FÁBIO APARECIDO TENORIO 

Presidente do conselho municipal de Epitaciolândia - AC

SERGIO LOPES DE SOUZA Prefeito do município de Epitaciolândia - AC

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