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Portaria Nº1.132/2026 - Redução da Jornada de Trabalho - Ivanilce dos santos Andrade

Dispõe Sobre Redução da Jornada de Trabalho da servidora municipal Ivanilce dos santos Andrade”.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14355

69

18 de setembro de 2026

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EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA-AC

PORTARIA Nº 1.132, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe Sobre Redução da Jornada de Trabalho da servidora municipal Ivanilce dos santos Andrade”.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora, datado de13 de fevereiro de 2026, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0000098482/2026/, que opinou pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretária Municipal de Saúde, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022;
CONSIDERANDO Laudo Neuropediatra – Avaliação do Neurologista Infantil, datado de 13 de julho de 2021.

RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho da servidora municipal Ivanilce dos santos Andrade, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, sem prejuízo de sua remuneração integral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Epitaciolândia/AC, 17 de outubro de 2026

SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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