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Lei N°556/2025 - Altera dispositivos da Lei nº440/2022 - COMDEC

Legislação
Lei
Número do Diário:

14147

Página da Publicação:

116

Data da Publicação:

12 de novembro de 2025

Órgão:

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

 

LEI MUNICIPAL Nº556, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

“Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 440, de 24 de março de 2022

que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC),

o Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC), o Conselho Municipal

de Defesa Civil (COMUDEC) do Município de Epitaciolândia,

revoga a Lei nº 147, de 06 de abril de 2001, e dá outras providências.

 

” O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 5º da Lei nº 440, de 24 de março de 2022.

 

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 440, de 24 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: § 5º O Coordenador Municipal de Defesa Civil que for servidor militar cedido de outros Entes da Federação para o Município de Epitaciolândia e optar pela remuneração neste Município, perceberá uma gratificação equivalente a R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o qual será custeada pelo Município de Epitaciolândia.

 

Art. 3º A estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) passa a ser vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Epitaciolândia – Ac, 14 de outubro de 2025.

 

SÉRGIO LOPES DE SOUZA

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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