Lei Nº580/2026 - Instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 e dá outras providências.
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10 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 580, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 e dá outras providências”.
SERGIO MESQUITA DE CASTRO, Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85, inciso I da Lei Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, qual foi analisado e APROVADO, o seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º O programa abrange débitos:
I – constituídos ou não;
II – inscritos ou não em dívida ativa;
III – ajuizados ou não;
IV – parcelados ou não.
Art. 3º Os débitos poderão ser pagos:
I – à vista, com redução de até 100% de multas e juros;
II – parcelados em até 12 vezes, com reduções progressivas.
Art. 4º A adesão ao programa implicará:
I – confissão irrevogável do débito;
II – renúncia a eventuais discussões administrativas ou judiciais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 28 de agosto de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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