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Lei Nº580/2026 - Instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14349

73

10 de setembro de 2026

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 580, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 e dá outras providências”.

SERGIO MESQUITA DE CASTRO, Prefeito do Município de Epitaciolândia, Estado do Acre, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 85, inciso I da Lei Orgânica do Município, leva para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores, qual foi analisado e APROVADO, o seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município, vencidos até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º O programa abrange débitos:

I – constituídos ou não;
II – inscritos ou não em dívida ativa;
III – ajuizados ou não;
IV – parcelados ou não.

Art. 3º Os débitos poderão ser pagos:

I – à vista, com redução de até 100% de multas e juros;
II – parcelados em até 12 vezes, com reduções progressivas.

Art. 4º A adesão ao programa implicará:

I – confissão irrevogável do débito;
II – renúncia a eventuais discussões administrativas ou judiciais.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Epitaciolândia – Acre, 28 de agosto de 2026.

SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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