Decreto Nº127/2026 - Regulamentação do Programa de Recuperação Fiscal REFIS 2026
Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 580, que trata do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026.
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17 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 127, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 580, que trata do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado o REFIS 2026, instituído por lei municipal.
Art. 2º - O programa destina-se à regularização de débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º - A adesão ocorrerá até dezembro de 2026.
Art. 4º - Os benefícios serão:
I – 100% de desconto para pagamento à vista;
II – 80% para até 6 parcelas;
III – 60% para até 12 parcelas.
Art. 5º - A adesão será formalizada mediante:
I – requerimento do contribuinte;
II – pagamento da primeira parcela.
Art. 6º - O inadimplemento implicará:
I – rescisão automática;
II – perda dos benefícios concedidos.
Art. 7º - O programa tem natureza de política pública fiscal permanente, sem caráter assistencial ou promocional.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Epitaciolândia - AC, 14 de setembro de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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