Decreto Nº125/2026 - Ponto facultativo no dia 08/09/2026
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 08.09.2026, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras.
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8 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 125, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 08.09.2026, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando, o feriado nacional de Independência do Brasil;
Considerando ainda, a realização do desfile cívico no dia 07 de setembro de 2026 (segunda-feira);
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º – Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026.
Epitaciolândia – AC, 04 de setembro de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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