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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 059, DE 09 DE JUNHO DE 2020.


“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 12.06.2020, para

os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados

e instituições financeiras”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suas

atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi, no dia 11 de junho

de 2020, quinta-feira, elencado no Decreto nº 005, de 8 de janeiro

de 2020, publicado na edição nº 12.716, de 09/01/2020, e que

dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário

anual de 2020;


CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 026 e nº. 030,

de 18 de março de 2020 e nº 058, de 01 de junho de 2020,

que dispõem sobre medidas temporárias a serem adotadas,

no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência

de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada

pelo coronavírus SARS-CoV-2,


DECRETA:


Artigo 1º - Ponto Facultativo no dia 12.06.2020 (sexta-feira)

para os órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados

e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços

considerados essenciais, e equipe de linha de frente do

enfrentamento ao COVID-19.


Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 09 de junho de 2020.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 059/2020 - Ponto Facultativo no dia 12.06.2020 (sexta-feira)

  • DOEAC 12.816

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    Data 10/06/2020