ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 059, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 12.06.2020, paraos órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados
e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suasatribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi, no dia 11 de junhode 2020, quinta-feira, elencado no Decreto nº 005, de 8 de janeiro
de 2020, publicado na edição nº 12.716, de 09/01/2020, e que
dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário
anual de 2020;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 026 e nº. 030,de 18 de março de 2020 e nº 058, de 01 de junho de 2020,
que dispõem sobre medidas temporárias a serem adotadas,
no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência
de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada
pelo coronavírus SARS-CoV-2,
DECRETA:
Artigo 1º - Ponto Facultativo no dia 12.06.2020 (sexta-feira)para os órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados
e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais, e equipe de linha de frente do
enfrentamento ao COVID-19.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 09 de junho de 2020.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 059/2020 - Ponto Facultativo no dia 12.06.2020 (sexta-feira)
DOEAC 12.816
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Data 10/06/2020