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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 030/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,

Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES

DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,

da Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19

(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização

Mundial de Saúde (OMS);


CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está situado

em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados

casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;


CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de

medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos

à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município
de Epitaciolândia – Acre;


CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida
em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados ou cancelados
eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;


CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição

Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção

e recuperação.


D E C R E T A:


Art. 1°. Ficam estabelecidas no âmbito do Município de Epitaciolândia -
Acre, as seguintes medidas de controle e prevenção para enfrentamento

da emergência em saúde pública de decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19):
I – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimento

ao público, exceto nas unidades de saúde e no setor de cadastro

na sede da prefeitura;
II – Os atendimentos ao público em caráter excepcional deverá ser

através de contato telefônico direto ou outro meio que evite o contat

o físico com o gestor ou quem ele indicar da pasta correspondente,

que será disponibilizado em anexo;


Art. 2º. Os serviços administrativos serão realizados internamente

conforme o decreto n.º 26/2020.


Art. 3º. Os serviços essenciais de saúde e limpeza serão realizados
normalmente sem distinção de horário e trabalho.


Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência

em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

 

Decreto N° 030/2020 - Suspensão temporário de atendimento ao público

  • Doeac 12.763

    Pág. 128

    Data 20/03/2020

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