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Cardápio da Merenda Escolar

CARDÁPIO ESCOLAR


Se o cardápio não estiver disponível no portal ou não atualizado, entre em contato no e-mail:

educacao@epitaciolandia.ac.gov.br ou dirija-se ao endereço: BR 317, Km 01 CEP 69934-000, Aeroporto, Epitaciolândia/AC, de segunda a quinta-feira, das 7h às 12h e das 14h às 17h e sexta-feira, das 7h às 13h e peça no Gabinete da Secretaria.

2026 Os cardápios mensais de todas as unidades escolares estão centralizados em um único local, acesse o mês desejado Outubro

2025

Não divulgado no portal.


2024

Não divulgado no portal.

2023 Os cardápios mensais de todas as unidades escolares estão centralizados em um único local, acesse o mês desejado

Novembro Março


Informações de anos anteriores

< 2022 não eram disponibilizadas informações de anos anteriores.


Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos.


Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável.


O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais.


É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar:

1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras.

2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades.

3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas.

4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar.

5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias.

6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista.


Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de:

I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;

II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;

III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;

IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial;

V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial;

VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.


Brasão do Município de Epitaciolandia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Epitaciolândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.588/0001-04


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site

📱Telefone Ouvidoria: +55 (68) 9 9210 1322 (Lúcia Lima)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


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