Termo de Filiação/Subvenção Associativa - AMAC
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12 de novembro de 2024
Gabinete
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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TERMO DE FILIAÇÃO COM AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE SUBVENÇÃO ASSOCIATIVA
O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.558/0001-04, com sede na Rua Capitão Pedro Vasconcelos, n° 257, CEP 69.934-000, Centro, cidade de Epitaciolândia,
Estado do Acre, neste ato representado pelo Prefeito legalmente investido no cargo e no exercício pleno do mandato, Senhor SERGIO LOPES DE SOUZA, brasileiro, funcionário público, portador do RG n° 573554 SESP/RO, CPF n° 590.032.272-68, residente e domiciliado na Rua Chagas Correia, Bairro Aeroporto, CEP 69934-000, cidade de Epitaciolândia, Estado do Acre, através deste, vem, requerer a FILIAÇÃO, na condição de contribuinte ordinário,
à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ACRE – AMAC, entidade de direito privado, de natureza civil e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.838.734/0001-07, com sede na à Rua Isaura Parente, n° 2931, Bairro Tangará, CEP n. 69.915-000, cidade de Rio Branco – AC,
neste ato representada pelo seu Presidente SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES, Prefeito do Município de Rio Branco, brasileiro, solteiro, natural de Bela Vista do Paraiso/PR, portador do RG n° 986798 SSP/AC, CPF n° 173.571.529-87, residente e domiciliado na Rua Alameda Araras, 50, Chácara Ipê, CEP 69917-542, cidade de Rio Branco, Acre, nos termos do seu Estatuto, o qual declaro neste ato conhecê-lo e respeitá-lo em toda sua plenitude.
Autorizo, em razão da filiação, o desconto do valor da contribuição associativa na forma do art. 14 do Estatuto Social da AMAC, nos seguintes termos:
O valor da subvenção anual será R$ 258.562,92 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos) em 12 (doze) parcelas de R$ 21.546,91 (vinte e um, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), referendado pela Assembleia Geral, conforme estabelece o Estatuto Social.
A filiação na condição de contribuinte ordinário assegura, além da representação e defesa dos interesses comuns aos associados, o acesso às informações e orientações das áreas técnicas da ASSOCIAÇÃO e ao uso das ferramentas desenvolvidas pela AMAC para a modernização da gestão pública municipal, além de contribuir para a manutenção da Entidade, possibilitando maiores
avanços e novas conquistas para o Movimento Municipalista.
O presente documento, desde já, autoriza a transferência bancária do Município de Epitaciolândia para AMAC na conta corrente n° 110441-1, agência 3550-5 no Banco do Brasil.
Rio Branco, Acre, 08 de novembro de 2024.
SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES
Presidente da AMAC
Prefeito de Rio Branco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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