Termo de Anulação - 2º Termo Aditivo - Contrato nº 036/2025 - Antonio P. Costa Empreiteira Eireli
Anulação do 2º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 036/2025 (Manutenção predial e obras civis) devido à constatação de vício que compromete sua validade.
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25 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Extrato de Termo de Anulação do 2º termo aditivo de prazo ao Contrato nº 036/2025.
Processo Administrativo nº: 086/2026. Contrato nº: 036/2025. Contratada: Antonio P. Costa Empreiteira Eireli. Objeto do Contrato: Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar os serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva predial e de obras civis, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e equipamentos de reposição imediata, necessários para funcionamento dos prédios, e seus equipamentos de rede lógica e de refrigeração, e os espaços públicos, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI sob a gestão e fiscalização da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia – Acre.
TERMO DE ANULAÇÃO
O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, no uso de suas atribuições... RESOLVE: Art. 1º Fica ANULADO o 2º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 036/2025, firmado com a empresa ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA EIRELI, em razão da constatação de vício que compromete sua validade, nos termos da fundamentação constante do respectivo processo administrativo. Art. 2º A presente anulação produz efeitos administrativos na forma definida no processo... Art. 3º Determina-se: I – a publicação do extrato deste Termo de Anulação... II – a atualização das informações junto aos sistemas oficiais... III – a juntada deste documento aos autos do processo... IV – a ciência da empresa contratada acerca da presente decisão.
DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Sérgio Mesquita de Castro, Prefeito Municipal de Epitaciolândia.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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