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Retificação - Decreto Nº110/2026 - Nomeação Membros CAE

Retificação e Alteração do Decreto nº 083/2026 de Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE).

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14324

97

6 de agosto de 2026

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-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 110, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

“Retificação e Alteração do Decreto nº 083, de 29 de maio de 2026, de Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) do Município de Epitaciolândia – Quadriênio 2026-2029”

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Considerando memorando nº 2094/2026/PMEPI - SEMED – DVADM, do Processo SEI 07.110001093.01521/2026-11;

DECRETA:
Art. 1° - Retificação e Alteração do Decreto nº 083, de 29 de maio de 2026, de Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Epitaciolândia – Quadriênio 2026-2029, até ulterior deliberação.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) será constituído conforme segue:
1. Representantes da Sociedade Civil:
Sebastião Ferreira de Oliveira – Titular
João Mota de Souza – Suplente
Amarildo Bezerra do Nascimento – Titular
Alfredo Macedo Braz - Suplente
2. Representante dos Trabalhadores em Educação:
Maria do Carmo Ferreira Borges - Titular
Leirinaldo Antonio Rocha da Silva – Suplente
Maria Auxiliadora dos Santos – Titular
Marilu Aquino Bonfim - Suplente
3. Representante do Poder Executivo:
Marivania de Brito Lima – Titular
Gricelio Galvão Feijó - Suplente
4. Representante dos Pais:
Maria do Carmo Flores da Silva - Titular
Francimara Melo de Araújo – Suplente
Mariela da Silva Cavalcante – Titular
Iuri Silva de Araújo - Suplente
Art. 3° - O Exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público, relevante e não remunerado.
Art. 4º - O CAE terá como presidente a senhora Maria do Carmo Ferreira Borges e vice-presidente o senhor Sebastião Ferreira de Oliveira.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Epitaciolândia – Acre, 03 de agosto de 2026.

SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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