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Resolução Nº06/2026 - Projeto de Lei Vacinação Escolar

Aprova proposta de criação de Projeto de Lei que institui ações de incentivo à vacinação escolar.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14309

74

16 de julho de 2026

Data de Abertura

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PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS

RESOLUÇÃO CMS Nº06. 08 DE JULHO DE 2026

O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a importância da vacinação como instrumento essencial para a prevenção de doenças e proteção da saúde de crianças, adolescentes e da comunidade escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações integradas entre as áreas da Saúde e da Educação para ampliar a cobertura vacinal no Município;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de criação de Projeto de Lei que institui ações de incentivo, orientação e promoção da vacinação no ambiente escolar do Município de Epitaciolândia – AC.

Art. 2º O Projeto de Lei deverá prever ações de educação em saúde, campanhas de conscientização, verificação da situação vacinal dos estudantes, em conformidade com a legislação vigente, e atividades desenvolvidas em parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

Art. 3º A presente Resolução autoriza o encaminhamento da proposta ao Poder Executivo Municipal para elaboração e envio do respectivo Projeto de Lei à Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Epitaciolândia – AC, 08 de julho de 2026.

JOSEANA MATOS DA SILVA E SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SERGIO MESQUITA DE CASTRO

Prefeito do município de Epitaciolândia - AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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