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Resolução nº 007/2026 - Aprovação do PMAS 2026-2029

Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Epitaciolândia – PMAS, com vigência de 2026 a 2029.

Legislação
Resolução
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14232

113

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EPITACIOLÂNDIA RESOLUÇÃO Nº 007/2026 Assunto: APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE EPITACIOLANDIA – PMAS, VIGENCIA 2026 Á 2029. O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Epitaciolândia, no uso das atribuições que lhe confere Lei n°. 076, de 02 de fevereiro de 1996 e considerando: CONSIDERANDO, que O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO CIAL - CMAS, órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e perma nente, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Mu nicipal, N°076/1996 de 02 de fevereiro de 1996, e de acordo com as normas legais, que regem sobre o mesmo, em reunião ordinária realizada no dia 25 de março de 2026. CONSIDERANDO, que o Plano Municipal de Assistência Social constitui ins trumento estratégico de gestão e de descentralização democrática da política de assistência social, garantindo o envolvimento das entidades e organiza ções da sociedade civil e participação dos usuários e coletivos representativos nos processos decisórios; a Considerando o Art. 18, da Resolução CNAS n° 33/2012 que define o Plano de Assistência Social, de que trata o art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Epitaciolândia – PMAS, com vigência de 2026 á 2029, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMCIAS, responsável pela coordenação e execução da Política Pública de Assistência Social no âmbito local. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paula Caroline Dantas de Oliveira Presidente do CMAS
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