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Resolução N°001/2024 - (CMAS) Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13689

10 de janeiro de 2024

Data de Abertura

-

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MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EPITACIOLÂNDIA
Resolução nº. 01/2024


RESOLUÇÃO Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 20224.
Dispõe sobre o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório Por Crise Humanitária do Município de Brasiléia.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 08 de janeiro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº. 076, de 02 de fevereiro de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 
— Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório Por Crise Humanitária do Município de Epitaciolândia sendo o valor cofinanciado pelo Ministério da Cidadania.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia/AC – 08 de Janeiro de 2024.
Ornilse de França Cavalcante 
Presidente do CMAS
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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