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Resolução N° 02/2021 - Criar a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13098

2 de agosto de 2021

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RESOLUÇÃO N° 02 /2021, de 28 de Julho de 2021


Cria Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº. 076, de 02 de fevereiro de 1996, em Reunião Ordinária do dia 23 de Julho de 2021, considerando que o Prefeito de Epitaciolândia e o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio do Decreto nº 186, de 19 Julho de 2021, a X Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Epitaciolândia, , no dia 31 de Agosto de 2021, tendo como Tema Central: “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.


RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes membros:
I –Marizana Nogueira de Oliveira Silva– Presidente do CMAS
II – Renata Laurentino Lopes – Representante dos Trabalhadores;
III – Maria Luiza Ramos Jerônimo – Representante da SEMSA
IV – Alfredo Macedo Braz – Representante dos Usuários


Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente do CMAS de Epitaciolândia-Ac, e terá como competência:
I - Preparar e executar as Capacitações para realizações dos Encontros nas localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados dos Encontros nas Localidades, CRAS, CREAS, SMAS;
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a X Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal de Assistência Social;
VI - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à X Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;

VIII - Manter o CMAS de Epitaciolândia-Ac informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal de Assistência Social;


Art. 3º - Para operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão  Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
 I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Unidades da SEMCIAS- CRAS e CREAS;


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social.


Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.


Epitaciolândia-Ac, 28 de Julho de 2021.


Marizana Nogueira de Oliveira Silva
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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