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Resolução CMS Nº07/2026 - Alteração de Natureza e Elementos de Despesa de Proposta do Fundo Municipal de Saúde

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Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14352

59

15 de setembro de 2026

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Data de Abertura

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PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
RESOLUÇÃO CMS Nº 07, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 021, de 27 de setembro de 1993, e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Proposta nº 36000814639202600, vinculada à Emenda de Comissão nº 50410002, destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Epitaciolândia, no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para custeio dos serviços e ações da Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO que a programação originalmente apresentada prevê a classificação integral do recurso, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em Pessoal e Encargos Sociais;

CONSIDERANDO o Plano de Alteração da Natureza e dos Elementos de Despesa apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, que propõe a readequação da aplicação financeira, sem alteração do objeto, do beneficiário, do valor global ou da finalidade sanitária da proposta;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar recursos para aquisição de materiais de consumo e insumos indispensáveis à execução das ações de Atenção Primária à Saúde, incluindo ações de vacinação, busca ativa, visitas domiciliares, vigilância em saúde e demais atividades previstas no Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO que a nova distribuição proposta destina R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) ao elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo, mantendo R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para Pessoal e Encargos Sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da alteração junto aos instrumentos administrativos, orçamentários e sistemas aplicáveis, observada a legislação vigente e as normas do Ministério da Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da natureza e dos elementos de despesa da Proposta nº 36000814639202600, vinculada à Emenda de Comissão nº 50410002, destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Epitaciolândia, no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º A nova distribuição dos recursos será realizada da seguinte forma: I – R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para o elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo; e II – R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 3º A alteração aprovada por esta Resolução não modifica o objeto, o valor global, o beneficiário, a finalidade sanitária, as metas ou a vinculação dos recursos à Atenção Primária à Saúde, permanecendo o montante total da proposta em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 4º A execução dos recursos deverá observar a legislação orçamentária vigente, as normas do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional de Saúde, bem como os requisitos de transparência, rastreabilidade, controle e prestação de contas aplicáveis.

Art. 5º Fica autorizado o encaminhamento da presente Resolução, juntamente com o Plano de Alteração da Natureza e dos Elementos de Despesa, aos setores competentes para as providências necessárias à formalização e atualização da aplicação das despesas da proposta.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Epitaciolândia – AC, 11 de setembro de 2026.

JOSEANA MATOS DA SILVA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
SERGIO MESQUITA DE CASTRO
Prefeito do município de Epitaciolândia - AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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