Resolução CMS Nº001/2026
Aprovar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Epitaciolândia para o período de 2026 a 2028.
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25 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
RESOLUÇÃO CMS NO 01. 13 FEVEREIRO DE 2026
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que a assistência farmacêutica integra o conjunto de ações do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário aos medicamentos essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), visando assegurar a eficácia terapêutica, segurança, qualidade e uso racional de medicamentos; CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO a pactuação realizada entre a Secretaria Municipal de Saúde e este Conselho Municipal de Saúde para vigência da REMUME no período de 2026 a 2028; CONSIDERANDO a deliberação e aprovação ocorrida na 2ª Reunião Ordinária/Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 13 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Epitaciolândia, com vigência para o período de 2026 a 2028.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias para a implementação, divulgação e cumprimento da REMUME 2026–2028.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – AC, 11 de março de 2025.
FABIO APARECIDO TENORIO – Presidente do Conselho Municipal de Saúde
SERGIO LOPES DE SOUZA – Prefeito do município de Epitaciolândia - AC
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