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Resolução CMS N°06/2025 -Aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde - 2024

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13990

27 de março de 2024

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PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS


 RESOLUÇÃO CMS N°06, DE 14 DE MARÇO DE 2025

  RESOLUÇÃO CMS NO 06. 14 DE MARÇO DE 2025
 Dispõe sobre a prestação de contas do município no exercício de 2024.
 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de suas competências regimentais e atri-buições conferidas pela Lei Municipal nº 021 
de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), 
e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a 
situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
 CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
 CONSIDERANDO disposto no inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todos os recursos da Saúde no Município, foram aplica
dos através do Fundo Municipal de Saúde, sendo realizado reunião no dia 21 de março de 2025 deste Conselho para a avaliação do cumprimento das metas 
estabelecidas e correta apli-cação dos gastos durante o exercício de 2024.


 R E S O L V E:
 Art. 1° Considerando os dados apresentados abaixo, o nosso parecer é pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Saúde e das ações de Saúde realizadas no Município durante o exercício 2024. 


Art. 2° A aprovação e verificação do relatório do ato das disposições constitucionais transitórias, todos os recursos de saúde no município, foram aplicados através do fundo municipal de saúde.


 Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 FÁBIO APARECIDO TENORIO
 Presidente do conselho municipal de Epitaciolândia – AC


 SERGIO LOPES DE SOUZA
 Prefeito do Município de Epitaciolândia – AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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