Resolução CMS N°05/2025 - 3ª Conferência CMTT
13983
18 de março de 2024
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
RESOLUÇÃO CMS N°05, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Municipal de Saú
de do Trabalhador e da Trabalhadora, e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal
nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir
a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para
avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política
de saúde nos níveis correspondentes;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que
define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AC nº 45, de 04 DE DEZEMBRO DE
2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Mu
nicipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e outras medidas a ela
concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalha
dor e da Trabalhadora, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
como Direito Humano”.
Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalha
dora será realizada em dia 27 de março, podendo haver alteração conforme
determinação do CES.
Art. 3º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e
da Trabalhadora será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se dará de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora com data de realização,
conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – AC, 11 de março de 2025
FABIO APARECIDO TENORIO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
SERGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito do município de Epitaciolândia – AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas


