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Resolução CMS N°05/2025 - 3ª Conferência CMTT

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Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13983

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18 de março de 2024

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Data de Abertura

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PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS


 RESOLUÇÃO CMS N°05, DE 11 DE MARÇO DE 2025

 Dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Municipal de Saú
de do Trabalhador e da Trabalhadora, e outras medidas a ela concernentes.
 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de 
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 
nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir 
a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para 
avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política 
de saúde nos níveis correspondentes;
 CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que 
define o funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
 CONSIDERANDO a Resolução CES/AC nº 45, de 04 DE DEZEMBRO DE 
2024, que dispõe sobre a aprovação da realização da 3ª Conferência Mu
nicipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e outras medidas a ela 
concernentes.
 R E S O L V E:
 Art. 1º Aprovar a realização 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalha
dor e da Trabalhadora, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora 
como Direito Humano”.
 Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalha
dora será realizada em dia 27 de março, podendo haver alteração conforme 
determinação do CES.
 Art. 3º O regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e 
da Trabalhadora será aprovado em plenária do CMS;
 Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 3ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se dará de dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
 Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 3ª Conferência 
Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora com data de realização, 
conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde. 
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Epitaciolândia – AC, 11 de março de 2025
 FABIO APARECIDO TENORIO
 Presidente do Conselho Municipal de Saúde


 SERGIO LOPES DE SOUZA
 Prefeito do município de Epitaciolândia – AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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