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Resolução CMS N°04/2026 - Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde

Convocação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Epitaciolândia, a realizar-se em 11 de junho de 2026.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14267

125

16 de maio de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
RESOLUÇÃO CMS NO 04. 14 MAIO DE 2026
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Epitaciolândia, a realizar-se no dia 11 de junho, com o tema: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Epitaciolândia será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Epitaciolândia, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Epitaciolândia, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – AC, 14 de maio de 2026.
JOSEANA MATOS DA SILVA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
Prefeito do município de Epitaciolândia - AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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