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Resolução CMDCA Nº03/2026 - Convocação temporária de Conselheiro Tutelar Suplente Jesus do Nascimento Lucindo

Dispõe sobre a convocação temporária de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular em razão de afastamento para gozo de férias.

Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14345

111

3 de setembro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a convocação temporária de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular em razão de afastamento para gozo de férias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Epitaciolândia/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar do Município de Epitaciolândia/AC;

CONSIDERANDO o afastamento temporário do Conselheiro Tutelar Titular Riquelme Miranda Menezes, em razão do gozo de férias pelo período de 01 (um) mês, compreendido entre os dias 01 de setembro de 2026 e 01 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de Conselheiro Tutelar Suplente, regularmente eleito no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares realizado no ano de 2023, para exercer temporariamente as funções durante o período de afastamento do Conselheiro Titular;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o Sr.Jesus do Nascimento Lucindo, Conselheiro Tutelar Suplente, eleito no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares realizado no ano de 2023, para assumir temporariamente as funções de Conselheiro Tutelar no Município de Epitaciolândia/AC.

Art. 2º A convocação ocorrerá em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular RIQUELME MIRANDA MENEZES, durante o período de seu afastamento para gozo de férias.

Art. 3º A substituição compreenderá o período correspondente ao afastamento do Conselheiro Titular, compreendido entre 01 de setembro de 2026 e 01 de outubro de 2026, garantindo-se, assim, a continuidade dos serviços e atendimentos prestados pelo Conselho Tutelar de Epitaciolândia/AC.

Art. 4º A Conselheira Tutelar Suplente convocada deverá exercer as atribuições inerentes à função durante o período de substituição, observando as normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento do Conselho Tutelar.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Epitaciolândia – AC, 25 de agosto de 2026.

Paula Caroline Dantas de Oliveira
Presidente do CMDCA de Epitaciolândia/AC

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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