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Resolução CMAS N°008/2025 -Plano de Ação Para Acolhimento de Imigrantes

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Legislação
Resolução
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14016

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8 de maio de 2025

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Data de Abertura

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Hora de Abertura

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MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EPITACIOLÂNDIA


 

RESOLUÇÃO Nº 008/2025
Assunto:  PLANO DE AÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE IMIGRANTES EM SI
TUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DECORRENTE DE FLUXO MIGRATÓRIO 
POR CRISE HUMANITÁRIA DO ANO DE 2025
 O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Epitaciolândia, 
no uso das atribuições que lhe confere Lei nº. 076, de 02 de fevereiro de 1996 
e considerando:
 PLANO DE AÇÃO PARA ACOLHIMENTO DE IMIGRANTES EM SITUAÇÃO 
DE VULNERABILIDADE DECORRENTE DE FLUXO MIGRATÓRIO POR 
CRISE HUMANITÁRIA DO ANO DE 2025
 RESOLVE:
 Aprovar Plano de Ação Para Acolhimento de Imigrantes em Situação de Vul
nerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório por Crise Humanitária do Ano 
de 2025, uma vez que este instrumento demonstrou o uso de recursos do 
cofinanciamento,  será visando a potencialização do Sistema Único de Assis
tência Social – SUAS no âmbito local. 
O Plano foi apresentado e aprovado na reunião ordinária do Conselho Munici
pal de Assistência Social realizada em 10 de Abril de 2025.


 Ornilse de França Cavalcante 
Presidente do CMAS

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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