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Republicado por Incorreção - PORTARIA Nº190, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Designação de Gestor e Fiscal de Contratos para o Contrato Nº 009/2026 com a empresa AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14227

129

20 de março de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 190, DE 11 DE MARÇO DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;

Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLV E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 009/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa AGRO NORTE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 04.582.979/0001-04, assinado no dia 09 de março de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica, através de Adesão a ATA SRP de n° 009/2025 que tem como Órgão Gestor a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA do Estado do Acre, Cujo o Objeto é a Contratação Empresa Especializada em Fornecimento de Veiculos tipo Pick Up 0 km 4x4 completa, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, conforme especificados nos anexos da Adesão a ATA SRP nº 009/2025.

I – Gestor Titular: Hemenson Kelvy Andrade da Silva;
II - Fiscal Titular: Fábio Aparecido Tenório;

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 11 de março de 2026.

SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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