Regimento Interno - Unidade de Acolhimento Temporário Casa de Passagem Sem Fronteiras para Imigrantes
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1 de julho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPA DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
CASA DE PASSAGEM
REGIMENTO INTERNO UNIDADE DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO CASA DE PASSAGEM SEM FRONTEIRAS PARA MIGRANTES CAPITULO I DA DEFINIÇÃO, SEDE, OBJETIVO E CUSTEIO
Art. 1º – Este regimento estabelece as normas de funcionamento interno da UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE PASSAGEM PARA MIGRANTES, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Fontinele, nº 260, bairro Fontinele, no município de Epitaciolândia – Acre.
Art. 2º – A Casa de Passagem é um equipamento destinado ao acolhimento provisório e emergencial, oferecendo apoio a migrantes em trânsito que estejam em situação de vulnerabilidade.
O espaço é estruturado para ser inclusivo, protegido e receptivo, possibilitando que os migrantes fortaleçam sua autonomia e tenham acesso a serviços essenciais, como descanso, alimentação, atendimento em saúde, regularização documental e inserção na rede socioassistencial.
Art. 3º – A Casa de Passagem tem como finalidade cumprir e fortalecer as políticas públicas voltadas ao atendimento de migrantes, observando diretrizes nacionais e internacionais que asseguram proteção e assistência a essa população. Em conformidade com as políticas de assistência social, direitos humanos e inclusão, serão desenvolvidas ações voltadas a:
a) Acolhimento Humanizado: Garantir ambiente seguro e respeitoso, considerando as especificidades culturais e necessidades individuais dos migrantes.
b) Acompanhamento Psicossocial: Disponibilizar escuta qualificada, orientações e encaminhamentos à rede de serviços.
c) Informação e Orientação: Oferecer esclarecimentos sobre direitos, deveres, serviços disponíveis e oportunidades de integração, apoiando os migrantes em seu processo de adaptação.
d) Integração Social e Cultural: Incentivar a convivência harmoniosa entre migrantes e comunidade local, promovendo ações que valorizem a diversidade cultural.
e) Articulação e Parcerias: Atuar em cooperação com instituições governamentais e não governamentais, buscando ampliar recursos e assegurar atendimento eficiente e integral.
A Casa de Passagem assume o compromisso de preservar a confidencialidade e a privacidade de todos os migrantes acolhidos, assegurando que seus dados pessoais sejam tratados com total responsabilidade, discrição e ética. Este regulamento interno atuará como instrumento orientador para a administração e o funcionamento da Casa de Passagem, garantindo que todos os envolvidos — desde a equipe de atendimento até os próprios migrantes — conheçam seus direitos e obrigações, favorecendo um ambiente harmonioso e solidário.
Art. 4º – A Casa de Passagem Abrigo dos Migrantes será custeada por meio de recursos provenientes de convênios firmados com o Governo Federal, contribuições voluntárias e outras fontes de financiamento.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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