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Regimento Interno - Unidade de Acolhimento Temporário Casa de Passagem Sem Fronteiras para Imigrantes

Legislação
Regimento Interno
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

288

1 de julho de 2026

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ESTADO DO ACRE 

PREFEITURA MUNICIPA DE EPITACIOLÂNDIA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL 

CASA DE PASSAGEM


 REGIMENTO INTERNO UNIDADE DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO CASA DE PASSAGEM SEM FRONTEIRAS PARA MIGRANTES CAPITULO I DA DEFINIÇÃO, SEDE, OBJETIVO E CUSTEIO 

Art. 1º – Este regimento estabelece as normas de funcionamento interno da UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE PASSAGEM PARA MIGRANTES, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Fontinele, nº 260, bairro Fontinele, no município de Epitaciolândia – Acre.


 Art. 2º – A Casa de Passagem é um equipamento destinado ao acolhimento provisório e emergencial, oferecendo apoio a migrantes em trânsito que estejam em situação de vulnerabilidade. 

O espaço é estruturado para ser inclusivo, protegido e receptivo, possibilitando que os migrantes fortaleçam sua autonomia e tenham acesso a serviços essenciais, como descanso, alimentação, atendimento em saúde, regularização documental e inserção na rede socioassistencial. 


Art. 3º – A Casa de Passagem tem como finalidade cumprir e fortalecer as políticas públicas voltadas ao atendimento de migrantes, observando diretrizes nacionais e internacionais que asseguram proteção e assistência a essa população. Em conformidade com as políticas de assistência social, direitos humanos e inclusão, serão desenvolvidas ações voltadas a: 

a) Acolhimento Humanizado: Garantir ambiente seguro e respeitoso, considerando as especificidades culturais e necessidades individuais dos migrantes. 

b) Acompanhamento Psicossocial: Disponibilizar escuta qualificada, orientações e encaminhamentos à rede de serviços. 

c) Informação e Orientação: Oferecer esclarecimentos sobre direitos, deveres, serviços disponíveis e oportunidades de integração, apoiando os migrantes em seu processo de adaptação. 

d) Integração Social e Cultural: Incentivar a convivência harmoniosa entre migrantes e comunidade local, promovendo ações que valorizem a diversidade cultural. 

e) Articulação e Parcerias: Atuar em cooperação com instituições governamentais e não governamentais, buscando ampliar recursos e assegurar atendimento eficiente e integral. 

A Casa de Passagem assume o compromisso de preservar a confidencialidade e a privacidade de todos os migrantes acolhidos, assegurando que seus dados pessoais sejam tratados com total responsabilidade, discrição e ética. Este regulamento interno atuará como instrumento orientador para a administração e o funcionamento da Casa de Passagem, garantindo que todos os envolvidos — desde a equipe de atendimento até os próprios migrantes — conheçam seus direitos e obrigações, favorecendo um ambiente harmonioso e solidário.


 Art. 4º – A Casa de Passagem Abrigo dos Migrantes será custeada por meio de recursos provenientes de convênios firmados com o Governo Federal, contribuições voluntárias e outras fontes de financiamento.


                                           [......................................]

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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