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Portaria Nº931/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº031/2026 - PP SRP Nº005/2025

Revogação e Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº 031/2026, celebrado com a empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14310

114

18 de julho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 931, DE 16 DE JULHO DE 2026

“Revogação e Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;

Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLV E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 031/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 19.614.838/0006-08, assinado no dia 17 de junho de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos do Pregão Presencial SRP nº 005/2025, ATA SRP nº 020/2025

I – Gestor Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;

II - Fiscal Titular: Mara Letícia de Souza Macêdo;

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 885, de 09 de julho de 2026, publicada no DOE nº 14.306 na pag. 58, que dispõe designação de Gestor e Fiscal do Contrato N° 031/2026.

At. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Epitaciolândia/AC, 16 de julho de 2026.

SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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