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Portaria Nº823/2025 - Licença Prêmio - Messias da Silva Lopes

Concede dois períodos de Licença Prêmio ao servidor Messias da Silva Lopes, com conversão parcial em abono pecuniário.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14296

169

27 de junho de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 823, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando requerimento formulado pelo servidor Messias da Silva Lopes, datado de 28 de maio de 2026, Considerando a conversão de 1/3 da Licença Prêmio em Abono Pecuniário, conforme Lei Complementar nº 006/2025; RESOLVE:
Art 1º - Conceder 02 (dois) períodos de Licença Prêmio ao servidor Messias da Silva Lopes, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal efetivo desta prefeitura, desde 25/02/2002, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no período de 04/05/2026 a 01/08/2026 (sendo que de 04/05/2026 a 02/06/2026 convertido em abono pecuniário), referente ao período aquisitivo do quinquênio 25/02/2007 a 24/02/2012 e no período 03/08/2026 a 30/10/2026 (sendo que de 03/08/2026 a 01/09/2026 convertido em abono pecuniário), referente ao período aquisitivo do quinquênio 25/02/2012 a 24/02/2017
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 25 de junho de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO - PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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