Portaria nº417/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2023
Designação de gestores e fiscais para o Contrato nº 047/2023 com a empresa DANTAS E SOUZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA para fornecimento de internet.
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15 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 417, DE 08 DE ABRIL DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 047/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa DANTAS E SOUZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 22.555.575/0001-03, assinado no dia 17 de agosto de 2023, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de fornecimento de internet Banda Larga na tecnologia FTTH e Cabeamento de rede estruturado, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos do Pregão Presencial SRP nº 007/2023, ATA SRP nº 009/2023.
- Secretaria Municipal de Administração:
I – Gestor Titular: Keillah Mendonça Alves;
II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;
- Secretaria Municipal de Saúde:
I – Gestor Titular: Thaylan Souza dos Santos;
II - Fiscal Titular: Rosineire Rodrigues Pereira;
- Secretaria Municipal de Educação:
I – Gestor Titular: Cleyson Gomes de Alencar;
II - Fiscal Titular: José Maia Ribeiro;
- Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
I – Gestor Titular: Ornilse de França Cavalcante;
II - Fiscal Titular: Hiris Cristina da Silva Meireles;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – Gestor Titular: Cristimar da Silva e Silva;
II - Fiscal Titular: Erick Jafuri Alves;
- Secretaria Municipal de Turismo:
I – Gestor Titular: Ieza Mendes de Souza;
II - Fiscal Titular: Rozinei da Silva Brito;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 08 de abril de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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