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Portaria Nº408/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº016/2026 (ASSINADO)

Portaria Nº408/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº016/2026 - A P Do Nascimento Neto - DL Nº007/2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

8 de abril de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA No 408, DE 08 DE ABRIL DE 2026


“Designação de Gestor e


Fiscal de Contratos”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no


uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal No

14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o

Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual

disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;


RESOLV E:


Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente,

atuarem como gestor e fiscal do Contrato No 016/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de

Epitaciolândia e a empresa A P DO NASCIMENTO NETO - ME, Inscrita no CNPJ sob o No

28.037.011/0001-65, assinado no dia 01 de abril de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir

da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica

especializada para aquisição de equipamentos de sonorização, para atender as necessidades da Secretaria de

Saúde - SEMSA de Epitaciolãndia/AC, conforme especificados nos anexos da Dispensa de Licitação n°

007/2026.


I – Gestor Titular:Thaylan Souza dos Santos;


II - Fiscal Titular: Hemenson Kelvy Andrade da Silva;


Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo

administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e

Fiscalização de Contratos Administrativos:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos

obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua


gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências

administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual

de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;


Art. 3o Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu

aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto

contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual

de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 08 de abril de 2026.


SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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