Portaria Nº408/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº016/2026 (ASSINADO)
Portaria Nº408/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº016/2026 - A P Do Nascimento Neto - DL Nº007/2026
8 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA No 408, DE 08 DE ABRIL DE 2026
“Designação de Gestor e
Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no
uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal No
14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o
Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual
disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente,
atuarem como gestor e fiscal do Contrato No 016/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Epitaciolândia e a empresa A P DO NASCIMENTO NETO - ME, Inscrita no CNPJ sob o No
28.037.011/0001-65, assinado no dia 01 de abril de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir
da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica
especializada para aquisição de equipamentos de sonorização, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde - SEMSA de Epitaciolãndia/AC, conforme especificados nos anexos da Dispensa de Licitação n°
007/2026.
I – Gestor Titular:Thaylan Souza dos Santos;
II - Fiscal Titular: Hemenson Kelvy Andrade da Silva;
Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo
administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos
obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua
gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências
administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3o Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu
aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto
contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 08 de abril de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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