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PORTARIA Nº149/2026 - Gestor e fiscal de contratos Nº05/2026 - DL Nº04/2026

PORTARIA Nº149/2026 - Gestor e fiscal de contratos Nº05/2026 - DL Nº04/2026

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

19 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA No 149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026


“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no

uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.


Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal No

14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um

representante e o Decreto No 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;


Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o

qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder

Executivo Municipal;

RESOLV E:


Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação

vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato No05/2026, celebrado entre a Prefeitura

Municipal de Epitaciolândia e a empresa JCS ENGENHARIA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o No

64.285.363/0001-01, assinado no dia 10 de fevereiro de 2026, com vigência de 08 (Oito) meses,

contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de

pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços na Área de Engenharia Cívil para

Prestação de Serviços Técnicos á Prefeitura Municipal de Epitaciolândia-Ac, para atender as

necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos da

Dispensa de Licitação n° 009/2026.

I – Gestor Titular: Keillah Mendonça Alves ;


II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;


Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do

processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos

materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das

disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:


I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos

obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo

firmado;


II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP

sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;


III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às

diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da

contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e

no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer

ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar;


Art. 3o Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual,

em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares

aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e

no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer

ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos

danos que causar.


Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 19 de fevereiro de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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