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Portaria Nº1265/2024 Convoca 6ª Conferência Municipal das Cidades

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13894

117

31 de outubro de 2024

Data de Abertura

-

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA 
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEFIN


 PORTARIA SEFIN Nº 1265, de 30 de outubro de 2024
 O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 031/2024 de 01 de abril de 2024.


 CONSIDERANDO as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024.


 CONSIDERANDO o Art.42 da portaria supramenciona da que determina a necessidade de realização de convo catória da Conferência Municipal como etapa preparatória para Conferência Nacional das Cidades.

 

RESOLVE
Art.1o Convocar a 6a Conferência Municipal das Cidades do Acre, a ser realizada no município de Epitaciolândia – Acre, entre 01 à 29 de novembro de 2024, tendo como temática, “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.


Art.2o Cabe a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da 6o Conferência Municipal das Cidades do Estado do Acre.


Art.3o A Comissão Organizadora da 6a Conferência Municipal das Cidades do Estado do Acre será composta obedecendo a proporção mínima dos representantes dos segmentos previstos no Art.14 da Portaria MCID no 175, de 28 de fevereiro de 2024, sendo eles:
I. gestores, administradores públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais);
II. movimentos populares
III. trabalhadores por suas entidades sindicais;
IV. empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI. organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.


Art. 4o Compete a Comissão Organizadora adotar todas as medidas previstas no Regimento Interno da 6a Conferência Nacional das Cidades, tendo como primeira tarefa a elaboração do Regimento Interno da Conferência Estadual, que disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais, as formas recursais e o processo de escolha dos delegados.


Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Francisco Margali Rodrigues de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

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