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Portaria Nº112/2026 Designação de Gestor e Fiscal de Contrato N°002/2026

Designação de Gestor e Fiscal de Contratos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14205

72

12 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


Portaria Nº 112, de 11 de fevereiro de 2026

 “Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.

Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, 

através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;

Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no 

âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLV E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 002/2026, celebrado en

tre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA - EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o Nº 34.707.265/0001-46, assinado 

no dia 19 de janeiro de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de 

pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de Engenharia, para realização da reforma da UBS JOSÉ FRANSCISCO DO NASCIMENTO, 

conforme contrato de repasse n° 19023.2490001/23-011, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos 

da Concorrência N°002/2025.

I – Gestor Titular: Júlio Cesar Lacerda da Silva;

II - Fiscal Titular: Fábio Aparecido Tenório;

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de 

todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização 

de Contratos Administrativos:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato 

Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada 

PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáti

cos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às dili

gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer

ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria 

e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar 

danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do 

ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contra

tual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às 

normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria 

e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar 

danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do 

ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Epitaciolândia/AC, 11 de fevereiro de 2026.

SÉRGIO LOPES DE SOUZA

PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA


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