Portaria Nº112/2026 Designação de Gestor e Fiscal de Contrato N°002/2026
Designação de Gestor e Fiscal de Contratos
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12 de fevereiro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria Nº 112, de 11 de fevereiro de 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados,
através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no
âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 002/2026, celebrado en
tre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa ANTONIO P. COSTA EMPREITEIRA - EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o Nº 34.707.265/0001-46, assinado
no dia 19 de janeiro de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de
pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de Engenharia, para realização da reforma da UBS JOSÉ FRANSCISCO DO NASCIMENTO,
conforme contrato de repasse n° 19023.2490001/23-011, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos
da Concorrência N°002/2025.
I – Gestor Titular: Júlio Cesar Lacerda da Silva;
II - Fiscal Titular: Fábio Aparecido Tenório;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato
Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáti
cos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contra
tual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria
e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do
ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 11 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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