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Portaria Nº 711/2023 - Redução da Jornada de Trabalho de servidor

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13590

73

8 de agosto de 2023

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 711, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre Redução da Jornada de Trabalho da servidora municipal 
Maria Andrea Macedo de Oliveira”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora, datado de 
12 de julho de 2023, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0323/2023, que opinou pelo deferimento do pedido; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretária Municipal de Educação, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços; CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022;


CONSIDERANDO Laudo Médico, datado do dia 12 de maio de 2023.


RESOLVE:


Art. 1º – Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho da servidora municipal Maria Andrea Macedo de Oliveira, exercendo a função de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, sem 
prejuízo de sua remuneração integral.


Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Epitaciolândia/AC, 02 de agosto de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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