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Portaria Nº 546/2024 - Redução da jornada de trabalho de VANDO PEREIRA DA SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13783

98

27 de maio de 2024

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


 PORTARIA Nº 546, DE 23 DE MAIO DE 2024.
 “Dispõe Redução da Jornada de Trabalho do servidor municipal Vando Pereira da Silva”.
 O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
 CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor, datado de 13 de 
março de 2024, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível;
 CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0279/2024, que opinou pelo deferi
mento do pedido;
 CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretária Municipal de Edu
cação, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços;
 CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022;
 CONSIDERANDO Laudo Psicológico – Avaliação Psiquiátrica, datado de 18 
de janeiro de 2022.
 RESOLVE:
 Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho do servidor municipal VANDO 
PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Muni
cipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em 
vigor em outubro de 2022, sem prejuízo de sua remuneração integral.
 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 13 de março de 2024.
 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Epitaciolândia/AC, 23 de maio de 2024.
 SÉRGIO LOPES DE SOUZA
 PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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