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Portaria nº 509/2026 - Gestor e Fiscal SEBRAE - Rachelly Lima

Designação de Gestor e Fiscal do Termo de Cooperação Técnica e Financeira com o SEBRAE/AC.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14250

135

18 de abril de 2026

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-

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PORTARIA Nº 509, DE 16 DE ABRIL DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal do Termo de Cooperação Técnica e Financeira”. O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei; Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ACRE – SEBRAE/AC, Inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 63.595.557/0001-32, assinado no dia 14 de abril de 2026, com vigência a partir da data de assinatura até 31 de maio de 2026, que tem como objetivo a formalização de cooperação técnica e financeira entre os partícipes para apoio à realização do XIII Circuito Country e Feira de Agronegócio de Epitaciolândia – 2026, com vistas ao fortalecimento do empreendedorismo local, à promoção do desenvolvimento econômico do Município, à ampliação das oportunidades de mercado para os pequenos negócios, à qualificação dos expositores e à adequada estruturação do ambiente de negócios durante o evento, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC.
I – Gestor Titular: Rachelly Fabrine Gomes Lima;
II – Fiscal Titular: Keillah Mendonça Alves;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contatação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 16 de abril de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

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