Portaria nº 469/2026 - Prorrogação de cessão de servidor - Osvaldo Rodrigues Barbosa Filho
Prorroga a cessão do servidor Osvaldo Rodrigues Barbosa Filho ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo período de um ano.
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16 de abril de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 469, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre prorrogação de cessão de servidor”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO, no uso de suas atribuições Legais,
Considerando termos do OF.PRESI Nº 496,
R E S O L V E:
Art.1° - Prorrogar a cessão do servidor OSVALDO RODRIGUES BARBOSA FILHO, Agente de Serviços Gerais, matrícula 3220, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta municipalidade, para ficar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Epitaciolândia/AC, com ônus para este Município, pelo período de 01 (um) ano, encerrando-se em 29/04/2027, devendo o órgão cessionário encaminhar a folha de frequência do servidor mensalmente ao órgão de origem.
Art.2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 14 de abril de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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