Portaria nº 418/2026 - Revogação e Designação de Gestor e Fiscal de Contratos - Ata nº009/2025
Revoga Portaria nº 1495/2025 e designa gestores e fiscais de diversas secretarias para a Ata de Registro de Preços nº 009/2025 para aquisição de material permanente.
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10 de maio de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 418, DE 08 DE ABRIL DE 2026
“Revogação e Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO MESQUITA DE CAS TRO, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos con tratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le gislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços Nº 009/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e as empresas A. A. C. ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇO, Inscrita no CNPJ sob o Nº 10.496.033/0001-28, e a empresa A P DO NASCIMENTO NETO – ME , Inscrita no CNPJ sob o Nº 28.037.011/0001-65, e a empresa ACRE JET IN FORMATICA LTDA – ME, Inscrita no CNPJ sob o Nº 06.082.078/0001-89, e a empresa J. S. CORDEIRO – EPP, Inscrita no CNPJ sob o Nº18.255.882/0001- 00, e a empresa M. G. S. PEREIRA LUCENA IMP E EXP, Inscrita no CNPJ sob o Nº 05.698.140/0001-07, e a empresa M. J. AUTO DA CRUZ LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 08.886.977/0001-60, e a empresa PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 14.869.791/0001-03, e a empresa T. C. OLIVEIRA EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o Nº 33.297.274/0001-43, e a empresa R. S. MIRANDA LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 07.650.136/0001-96, assinado no dia 24 de junho de 2025, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, que tem como objetivo a Contratação de empresa especializada para aquisição de material permanente, para atender as necessidades do Muni cípio de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos do Pregão Presencial SRP nº 009/2025.
– Secretaria Municipal de Administração:
I – Gestor Titular: Keillah Mendonça Alves;
II – Fiscal Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;
– Secretaria Municipal de Saúde:
I – Gestor Titular: Thaylan Souza dos Santos;
II – Fiscal Titular: Hemenson Kelvy Andrade da Silva;
– Secretaria Municipal de Educação:
I – Gestor Titular: Cleyson Gomes de Alencar;
II – Fiscal Titular: José Maia Ribeiro;
– Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
I – Gestor Titular: Ornilse de França Cavalcante;
II – Fiscal Titular: Hiris Cristina da Silva Meireles;
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I – Gestor Titular: Cristimar da Silva e Silva;
II – Fiscal Titular: Erick Jafuri Alves;
– Secretaria Municipal de Turismo:
I – Gestor Titular: Ieza Mendes de Souza;
II – Fiscal Titular: Rozinei da Silva Brito;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáti cos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contra tual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 1495, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOE nº 14.134 na pag. 111, que dispõe designação de Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços N° 009/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 08 de abril de 2026.
SÉRGIO MESQUITA DE CASTRO
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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