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Portaria nº 298/2026 - Redução da Jornada de Trabalho - Macielly Araújo da Costa

Dispõe sobre a redução em 1/3 da jornada de trabalho da servidora municipal Macielly Araújo da Costa para acompanhamento de dependente com necessidade especial.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14232

113

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-

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA-AC PORTARIA Nº 298, DE 25 DE MARÇO DE 2026. Dispõe Redução da Jornada de Trabalho da servidora municipal Macielly Araújo da Costa”. O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora, datado de 02 de fe vereiro de 2026, com documentos comprobatórios e fundamentação plausível; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 45526/2026, que opinou pelo deferi mento do pedido; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretária Municipal de Edu cação, averbando que não haverá prejuízo à prestação dos serviços; CONSIDERANDO Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022; CONSIDERANDO Laudo Neuropediatra – Avaliação do Neurologista Infantil, datado de 04 de setembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Reduzir em 1/3 a jornada de trabalho da servidora municipal Macielly Araújo da Costa, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº 453/2022, que entrou em vigor em outubro de 2022, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Epitaciolândia/AC, 25 de março de 2026. SÉRGIO LOPES DE SOUZA PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
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