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Portaria nº 291/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos - Marlene Barbosa da Silva
Designação de Gestor e Fiscal para o Contrato nº 002/2024 celebrado com Marlene Barbosa da Silva para locação de imóvel para a UBS José Francisco do Nascimento.
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Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria Nº 291, de 25 de março de 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebra dos, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei; Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLV E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis lação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 002/2024, celebra do entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o Senhora Marlene Barbo sa da Silva, Inscrita no CPF sob o Nº 699.814.772-49, assinado no dia 10 de janeiro de 2024, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de Locação de Imóvel para funcionamento provisório da UBS José Francisco do Nasci mento para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Epitaciolân dia - Ac, conforme especificado nos anexos da Inexigibilidade n° 002/2023. I – Gestor Titular: Thaylan Souza dos Santos; II - Fiscal Titular: Rosineire Rodrigues Pereira; Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáti cos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar_a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contra tual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Epitaciolândia/AC, 25 de março de 2026.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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