PORTARIA Nº237, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Designação e Revogação de Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços Nº 013/2025.
14228
164
21 de março de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 237, DE 19 DE MARÇO DE 2026
“Designação e Revogação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços Nº 013/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa L L S BRAUM IMP E EXP LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 12.641.066/0001-40, empresa M S ARAUJO PAIVA IMP E EXP LTDA, Inscrita no CNPJ sob o N° 26.635.340/0001-82, e a empresa L M PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 05.392.972/0001-92, assinado no dia 29 de julho de 2025, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata, que tem como objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores, maquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia – Ac, conforme especificados nos anexos do Pregão Presencial SRP n° 003/2025. Exclusivamente referente a Secretaria de Saúde.
I – Gestor Titular: Talyne Fonseca Pereira de Abreu;
II - Fiscal Titular: Alessandro Gomes da Silva;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 1498, de 15 de outubro de 2025, publicada no DOE nº 14.134 na pag. 113, que dispõe designação de Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços N° 013/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 19 de março de 2026.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


