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Republicado por Incorreção - Portaria nº 225/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos - Judite Marques da Silva

Designa gestor e fiscal para o contrato de locação de imóvel com a pessoa física Judite Marques da Silva para a UBS João Alves da Silva.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

195

25 de março de 2026

Data de Abertura

-

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-

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PORTARIA Nº 225, DE 17 DE MARÇO DE 2026
“Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”. O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei; Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLV E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 015/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a Pessoa Física JUDITE MARQUES DA SILVA, Inscrita no CPF sob o Nº 183.159.172-34, assinado no dia 12 de março de 2026, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de locação imóvel, localizado na Avenida Duque de Caxias n° 1101 Bairro Liberdade, Epitaciolândia - Ac, Área da construção 541,37 m² e com destinação específica de atender as demandas da Unidade Básica de Saúde João Alves da Silva, visando atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos da Inexigibilidade n° 004/2026. I – Gestor Titular: Thaylan Souza dos Santos; II - Fiscal Titular: Rosineire Rodrigues Pereira; Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos: I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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