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Portaria Nº 1555/2025 - Proceder o Desligamento MARIA RENI DA SILVA
14140
3 de novembro de 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“Dispõe sobre Desligamento de servidor”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando a Lei Complementar Federal No 152, de 03 de dezembro de 2015, Considerando o Processo SEI No 07.110001000.00039/2025-58;
Considerando o Parecer Jurídico Interno SEI No 0000013720;
RESOLV E:
Art 1o – Proceder o Desligamento da servidora MARIA RENI DA SILVA, matrícula no 3035, ocupante do cargo de Merendeira, nos termos da Lei Complementar Federal No 152, de 03 de dezembro de 2015 e do Parecer Jurídico Interno SEI No 0000013720.
Art 2o – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 29 de outubro de 2025.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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