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Portaria Nº 1555/2025 - Proceder o Desligamento MARIA RENI DA SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14140

3 de novembro de 2025

Data de Abertura

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

“Dispõe sobre Desligamento de servidor”.

 

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando a Lei Complementar Federal No 152, de 03 de dezembro de 2015, Considerando o Processo SEI No 07.110001000.00039/2025-58;
Considerando o Parecer Jurídico Interno SEI No 0000013720;
RESOLV E:
 
Art 1o – Proceder o Desligamento da servidora MARIA RENI DA SILVA, matrícula no 3035, ocupante do cargo de Merendeira, nos termos da Lei Complementar Federal No 152, de 03 de dezembro de 2015 e do Parecer Jurídico Interno SEI No 0000013720.

 

Art 2o – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 29 de outubro de 2025.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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