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PORTARIA Nº 085, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Designação de Gestor e Fiscal de Contratos para o contrato celebrado com a empresa N P BORGES IMP & EXP.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14199

162

5 de fevereiro de 2026

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 085, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
"Designação de Gestor e Fiscal de Contratos".
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal N° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante e o Decreto N° 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei; Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato N° 003/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa N P BORGES IMP & EXP, Inscrita no CNPJ sob o N° 40.486.445/0001-48, assinado no dia 21 de janeiro de 2025, com vigência de 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de pessoa física ou jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos do Pregão Presencial SRP nº 007/2025, ATA SRP nº 008/2025.
I - Gestor Titular: Keillah Mendonça Alves;
II - Fiscal Titular: Sarah Mayenne de Souza Maia;
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente...
Art. 3º Compete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado...
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 03 de fevereiro de 2026.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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